As palavras NACIONALIDADE e CIDADANIA são frequentemente usadas como sinônimos, porque na maioria dos casos um nacional de um país também é seu cidadão, mas, de fato, elas significam coisas diferentes.
Assim sendo, NACIONALIDADE é o vínculo jurídico que uma pessoa tem com um ESTADO (porque nasceu nele ou tem pais que são seus nacionais) e CIDADANIA é a condição política de um indivíduo que é reconhecida por um ESTADO, conferindo-lhe direitos e deveres.
Ficou confuso? Eu dou um exemplo. Até eu completar 16 anos, eu era uma nacional brasileira, porque nasci no Brasil. Mas eu não era uma cidadã brasileira, porque eu não podia votar. Eu somente me tornei uma cidadã depois que atingi a idade mínima para poder exercer meus direitos políticos.
Outro exemplo de pessoas que possuem a NACIONALIDADE de um país, mas não detêm a sua CIDADANIA é o caso dos CIDADÃOS ULTRAMARINOS DA ÍNDIA[1], que é uma situação com a qual lido muito regularmente.
Como a DUPLA CIDADANIA não é permitida na Índia, meus clientes indianos que obtiveram a CIDADANIA PORTUGUESA (os nascidos em GOA durante a administração portuguesa e seus descendentes têm direito à NACIONALIDADE e CIDADANIA PORTUGUESA) devem entregar seus PASSAPORTES indianos e requerer os seus documentos de OCI[2] , pois eles perdem a cidadania indiana e seus direitos políticos assim que adquirem nova CIDADANIA, mas nunca deixam de ser nacionais da Índia.
Outro caso similar é o das pessoas nascidas na Samoa Americana e Ilhas Swains[3]. Eles são nacionais dos EUA, mas não são cidadãos americanos, podendo até ter PASSAPORTES dos EUA, mas não têm os mesmos direitos dos cidadãos americanos, como direito ao voto, por exemplo.