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QUAL A DIFERENÇA ENTRE NACIONALIDADE, CIDADANIA & PASSAPORTE?

Larissa Bona • 3 March 2021

Se você está lendo este texto, é muito provável que o faz porque procurava informações sobre como obter outra CIDADANIA ou como MIGRAR para outro país.

 

Então, antes de começar a tratar sobre estes assuntos, que no final das contas é o que você realmente quer saber, eu gostaria de esclarecer alguns conceitos de DIREITO INTERNACIONAL que muitas vezes confundem as pessoas.

 

Eu vou começar falando sobre isso, porque nos últimos 15 anos trabalhando como advogada internacionalista, acostumei-me a receber e-mails de meus clientes perguntando como podiam obter o “PASSAPORTE PORTUGUÊS” ou quanto tempo demora para conseguir a “CIDADANIA PORTUGUESA”, quando, na verdade, o que eles realmente queria saber era como adquirir “NACIONALIDADE PORTUGUESA”.

 

Embora eu sempre entendesse o que meus clientes queriam dizer, mesmo quando usavam termos incorretos, e isso nunca me impediu prestar-lhes o serviço que eles procuravam, é interessante educar as pessoas sobre os significados corretos das coisas.

 

Do mesmo modo, esclarecer estes conceitos também é importante para facilitar a explicação sobre outros assuntos favoritos das pessoas que me escrevem, que são VISTOS, AUTORIZAÇÕES DE RESIDÊNCIA, IMIGRAÇÃO e etc.

 

Portanto, de antemão, eu devo afirmar que estes conceitos somente existem porque o ESTADO existe. Mas eu não vou divagar falando sobre o contexto histórico da formação dos ESTADOS e nem vou me aprofundar sobre suas bases filosóficas e políticas, caso contrário este texto ficaria muito longo e chato para meus leitores.

 

Eu imagino que você veio aqui buscando ler informações práticas e fáceis sobre o assunto e não um tratado sobre Ciência Política, mas se você quiser que eu desenvolva mais sobre este tema, inclusive convidando um especialista para falar sobre isso, basta me avisar mandando um e-mail para contato@larissabonaglobal.com ou comentando nas nossas redes sociais ou na seção de comentários abaixo.

 

Enfim, voltando à nossa discussão principal, para este texto e para o DIREITO INTERNACIONAL, o que é importante saber é que o ESTADO é formado de 3 elementos:

 

1.     TERRITÓRIO: é o espaço geográfico onde o ESTADO exerce sua autoridade política (soberania);

 

2.     POVO: é o seu elemento humano e compreende todos os indivíduos legalmente vinculados a um ESTADO por meio de sua NACIONALIDADE; e

  ATENÇÃO: POVO ≠ POPULAÇÃO!

 

POPULAÇÃO é, na verdade, todas as pessoas que estão em determinado território durante um certo momento, incluindo estrangeiros e apátridas (pessoas sem nacionalidade).

 Por exemplo, eu sou uma nacional brasileira porque eu estou legalmente vinculada ao Brasil, mas, no momento, faço parte da população mexicana, porque eu estou no México.


3.     GOVERNO SOBERANO: é autoridade que exerce o poder político em um ESTADO sem a interferência de poderes estrangeiros.

 

Por que é relevante listar os elementos do ESTADO? Porque se você os entende, é mais fácil entender os outros conceitos que vou explicar aqui.

Cidadania

As palavras NACIONALIDADE e CIDADANIA são frequentemente usadas como sinônimos, porque na maioria dos casos um nacional de um país também é seu cidadão, mas, de fato, elas significam coisas diferentes.


Assim sendo, NACIONALIDADE é o vínculo jurídico que uma pessoa tem com um ESTADO (porque nasceu nele ou tem pais que são seus nacionais) e CIDADANIA é a condição política de um indivíduo que é reconhecida por um ESTADO, conferindo-lhe direitos e deveres. 


Ficou confuso? Eu dou um exemplo. Até eu completar 16 anos, eu era uma nacional brasileira, porque nasci no Brasil. Mas eu não era uma cidadã brasileira, porque eu não podia votar. Eu somente me tornei uma cidadã depois que atingi a idade mínima para poder exercer meus direitos políticos. 


Outro exemplo de pessoas que possuem a NACIONALIDADE de um país, mas não detêm a sua CIDADANIA é o caso dos CIDADÃOS ULTRAMARINOS DA ÍNDIA[1], que é uma situação com a qual lido muito regularmente.


Como a DUPLA CIDADANIA não é permitida na Índia, meus clientes indianos que obtiveram a CIDADANIA PORTUGUESA (os nascidos em GOA durante a administração portuguesa e seus descendentes têm direito à NACIONALIDADE e CIDADANIA PORTUGUESA) devem entregar seus PASSAPORTES indianos e requerer os seus documentos de OCI[2] , pois eles perdem a cidadania indiana e seus direitos políticos assim que adquirem nova CIDADANIA, mas nunca deixam de ser nacionais da Índia.


Outro caso similar é o das pessoas nascidas na Samoa Americana e Ilhas Swains[3]. Eles são nacionais dos EUA, mas não são cidadãos americanos, podendo até ter PASSAPORTES dos EUA, mas não têm os mesmos direitos dos cidadãos americanos, como direito ao voto, por exemplo.

Passports

E por falar em PASSAPORTES, devo de ressaltar que muitas pessoas pensam que ter o PASSAPORTE de um país é a mesma coisa de ter a NACIONALIDADE e/ou CIDADANIA de tal país.


Essa confusão é legítima, porque, na maioria das vezes, o PASSAPORTE, que na realidade é apenas um DOCUMENTO DE VIAGEM que atesta a identidade de seu titular e é exigido pela maioria dos países para permitir a entrada de estrangeiros em seus territórios, é emitido pelo país do qual o indivíduo é nacional.


Mas isso não é necessariamente uma regra, pois há situações nas quais países podem emitir PASSAPORTES a pessoas que não são seus nacionais.


Por exemplo, existe o DOCUMENTO DE VIAGEM PARA REFUGIADOS, que é um livreto similar a um PASSAPORTE que é emitido pelo ESTADO no qual o refugiado regularmente reside, nos termos da CONVENÇÃO RELATIVA AO ESTATUTO DOS REFUGIADOS DE 1951[4].

Espero que este texto tenha sido útil para deixar claro para meus leitores que os termos NACIONALIDADE, CIDADANIA e PASSAPORTE estão profundamente relacionados, mas não significam a mesma coisa.

 

No entanto, se algum dia você chegar a me escrever para falar sobre sua NACIONALIDADE, por favor, não se preocupe se não usar o termo correto. Eu vou entender qualquer palavra que você usar!

 

 

REFERÊNCIAS


[1] https://www.mea.gov.in/overseas-citizenship-of-india-scheme.htm

[2] OCI é a sigla em inglês para OVERSEAS CITIZENS OF INDIA, ou seja, CIDADÃOS ULTRAMARINOS DA ÍNDIA

[3] https://www.fileright.com/blog/whats-the-difference-between-a-u-s-national-and-a-u-s-citizen/

[4] https://www.unhcr.org/3b66c2aa10

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